Decisão judicial garante nomeação de aprovados no concurso público de Cabo Frio

A 2ª Vara Cível de Cabo Frio, por meio da juíza Sheila Draxler Pereira de Souza, determinou a posse imediata de 79 aprovados no Concurso Público Edital 01/2020. A decisão judicial, que deve ser cumprida entre os dias 23 e 24 de dezembro, estipula uma multa diária de R$ 80 mil caso não seja acatada pela prefeita Magdala Furtado (PV) e pelo secretário de educação, Rogério Jorge.

A sentença anula os efeitos da Portaria nº 3465/2024, que havia revogado as posses dos aprovados no certame. A medida impacta profissionais que já estavam em processo de ingresso na rede municipal de ensino, mas tiveram suas nomeações suspensas, gerando prejuízos significativos.

Entre os problemas relatados pelos candidatos estão demissões de empregos anteriores, mudanças de cidade e gastos com documentação e exames médicos. Alguns chegaram a realizar protestos em frente à sede da prefeitura, pedindo a regularização de suas situações.

Na decisão, a juíza ressaltou que a administração pública deve respeitar os direitos fundamentais dos trabalhadores, independentemente de questões políticas ou limitações orçamentárias. O caso reforça a necessidade de cumprimento das normas legais, especialmente no que diz respeito à estabilidade e segurança dos servidores públicos.

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